A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 -LGPD -, visa assegurar maior transparência aos titulares dos dados e ao seu tratamento, garantindo segurança da informação e proteção dos dados pessoais. Para isto, a LGPD se aplica às empresas que têm estabelecimento no Brasil, que oferecem serviços ao mercado brasileiro e que coletam e tratam dados de pessoas localizadas no Brasil.
Desta feita, a Veles armazena dados e os trata de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, para que possa exercer com clareza, ética e respeito o seu objeto social, qual seja, marketing, prevenção a fraudes e análise de crédito.
Dito isto, a Veles faz questão de esclarecer pontos relevantes.
A Veles tem a responsabilidade de utilizar os dados pessoais minimamente necessários para exercer a finalidade dos seus serviços, não utilizando de dados pessoais sensíveis, e dentro dos limites de legitimidade das bases legais.
A Veles possui antivírus, firewall, monitoramento do controle de acesso dos clientes, conexão criptografada (HTTPS), e o CPF e o nome são anonimizados.
O acesso aos dados é mantido em segurança e apenas são compartilhados dados de acordo com contrato celebrado e em concordância com uma das bases legais contidas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Os dados pessoais que a Veles armazena são provenientes de transações com seus clientes, parceiros e/ou de informações públicas. A Veles não armazena dados sem base legal ou finalidade para tanto.
A Veles se preocupa que a LGPD seja cumprida por seus clientes, parceiros e fornecedores a fim de diminuir os riscos no tratamento dos dados pessoais. Por isto, observa:
A Veles, no armazenamento e no tratamento de dados pessoais, respeita os princípios da transparência, da segurança, da finalidade, da adequação e da necessidade.
A quem se referem os dados pessoais
Responsável pelas decisões sobre o tratamento
Quem faz o tratamento em nome do controlador
Canal de comunicação entre controlador, titulares e a ANPD
O consentimento é a hipótese mais importante, pois somente se ele for impossível de ser obtido será justificável o meu tratamento por interesses legítimos.
O consentimento é só uma entre as 10hipósteses legais para tratamento de dados pessoais;a LGPD não prevê hierarquia entre as hipóteses e não condiciona todo tratamento de dados pessoais ao consentimento.
A transferência internacional também pode ser viabilizada quando houver: (i) Decisões de adequação emitidas pela ANPD; (ii) celebração de cláusulas-padrão contratuais previamente definidas pela ANPD ou equivalentes (aprovadas por organismos internacionais ou países reconhecidos pela ANPD); (iii) normas corporativas globais, entre outras hipóteses que legitimem este tipo de tratamento de dados pessoais, conforme art.33, da LGPD.
O Consentimento é a única hipótese que autoriza a transferência internacional.
O Consentimento é a única hipótese que autoriza a transferência internacional.
A transferência internacional também é autorizada por hipóteses que abrangem países com grau de proteção adequado à LGPD e garantias de cumprimento dos princípios, direitos e regime de proteção da LGPD em cláusulas contratuais (específicas ou padrão), normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de condutas.
O titular dos dados pessoais pode esclarecer dúvidas e requerer atualização, inclusão e exclusão de seus dados pessoais através do e-mail sendo responsável – DPO – EVANDRO GOMES ANHOLETO
Uma das maiores consultorias do Brasil com serviços altamente especializado em todas as áreas que envolvam questões tecnológicas, fraudes cibernéticas, compliance digital, proteção e gerenciamento de dados, contratos de tecnologia, propriedade intelectual e telecomunicações, garantindo a melhor qualidade técnica, alinhada com a legislação e jurisprudência vigentes no País e no mundo.
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